A locação de imóveis residenciais frequentemente gera dúvidas, seja antes ou após a assinatura do contrato. Neste contexto, compilamos as perguntas mais frequentes feitas pelos nossos clientes, com o intuito de esclarecer, orientar e responder a todas as questões.
Apesar destas informações serem amplamente divulgadas, constarem em contrato e no manual do inquilino, ainda há pessoas que, diante das situações, não sabem como proceder.
Aqui estão algumas das dúvidas mais comuns:
Posso fazer reformas no imóvel alugado?
Sim, é possível realizar reformas desde que haja autorização do proprietário, obtida através do contato com a imobiliária.
O que acontece se eu precisar sair do imóvel antes do término do contrato?
A rescisão antecipada é viável, contudo, requer o pagamento da multa conforme estipulado no contrato. É importante comunicar à imobiliária com pelo menos 30 dias de antecedência e cumprir todas as exigências de desocupação.
Quem é responsável pelo pagamento do IPTU?
A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário é o responsável pelo IPTU, mas essa responsabilidade pode ser transferida ao inquilino, desde que acordado no contrato. Geralmente, essa segunda opção é adotada, e o valor do imposto é parcelado e incluído no boleto do aluguel.
O que fazer quando o contrato de locação expira?
Caso o proprietário não solicite o imóvel e haja interesse em permanecer, é necessário informar à imobiliária para providenciar um aditamento do contrato ou elaborar um novo documento formalizando o acordo entre as partes.
Reparos em problemas estruturais no imóvel são responsabilidade do inquilino ou do proprietário?
A responsabilidade depende da análise do estado do imóvel. Problemas anteriores à entrada do inquilino são de responsabilidade do proprietário, enquanto questões resultantes de falta de manutenção podem ser discutidas caso a caso.
Como funciona o reajuste do valor do aluguel?
O reajuste do aluguel é geralmente anual e pode ser estipulado no contrato. Em muitos casos, utiliza-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice acordado entre as partes. É essencial entender os termos do contrato para estar ciente de qualquer ajuste no valor do aluguel.
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