O RGI (Registro Geral de Imóveis) desempenha um papel fundamental na aquisição de propriedades. Nesse sentido, a equipe da Palace Imobiliária Piracicaba preparou um material exclusivo para explicar em detalhes o que é o RGI e como ele opera. Acompanhe!
O Significado do RGI (Registro Geral de Imóveis)
No âmbito imobiliário, a sigla RGI corresponde ao Registro Geral de Imóveis. Embora muitos associem erroneamente o termo a um documento específico, há uma confusão devido ao uso da palavra “registro”, que parece referir-se a um papel, quando, na realidade, diz respeito a um procedimento.
Portanto, o Registro Geral de Imóveis (RGI) se trata do processo de registro efetuado em um Cartório de Registro de Imóveis. Nesse cartório, o imóvel é oficialmente registrado, e todos os documentos que atestam informações pertinentes ao imóvel são mantidos. Isso inclui o histórico de proprietários anteriores da casa ou apartamento em questão.
Distinção entre RGI, escritura e matrícula do imóvel
Para compreender o funcionamento do Registro Geral de Imóveis, é essencial compreender a natureza de cada um desses documentos mencionados ao longo deste texto. Portanto, as distinções entre eles são as seguintes:
- RGI: trata-se do processo de registro realizado pelo cartório;
- Escritura do imóvel: é o documento que comprova a transação de compra e venda da propriedade.
- Matrícula do imóvel: por último, a matrícula equivale a uma certidão de nascimento do imóvel, contendo todas as informações relevantes, inclusive a sequência de proprietários do imóvel.
O Funcionamento do RGI
Dessa forma, o RGI pode ser interpretado como a etapa final da aquisição de um imóvel, já que é nesse momento que a transação é efetivamente consolidada. Para alcançar o Registro, é necessário primeiro elaborar um documento específico, cuja natureza varia conforme o método de pagamento pelo imóvel.
Como efetuar o registro de um imóvel adquirido à vista?
Ao registrar um imóvel adquirido à vista, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis competente da região, portando a escritura do imóvel. A escritura é obtida em um Cartório de Notas, mediante a apresentação de diversos documentos.
E no caso de um imóvel adquirido por meio de financiamento?
No cenário de aquisição de um imóvel via financiamento imobiliário, o processo de Registro Geral de Imóveis ocorre de forma distinta. Ao invés da escritura, utiliza-se o contrato de financiamento, emitido pela instituição financeira responsável pelo financiamento.
No entanto, até que o financiamento seja quitado junto ao banco, o imóvel permanece sujeito a uma alienação fiduciária. Isso implica que o banco mantém a posse do imóvel, conforme registrado no RGI.
Após a quitação, é necessário cancelar a alienação no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, você passará a figurar como o legítimo proprietário do imóvel na matrícula correspondente.
Vale ressaltar que tanto na aquisição à vista quanto por meio de financiamento, é essencial quitar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) previamente.
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